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Entregamos o Resultado

Nós realizamos todo o trabalho, basta você enviar as informações solicitadas previamente. Entregamos os devidos comprovantes no final do serviço.

Prazo?

De 2 de março a 28 de abril de 2017.

 

Quem deve declarar?

Toda pessoa Física que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;

Toda pessoa Física que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

A pessoa Física que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Em se tratando de atividade rural, a Pessoa Física que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

A pessoa Física que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

Pessoa Física que optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado do contrato de venda.

 

Quem está dispensado?

Todos aqueles que não se enquadrarem nas informações acima;

Todo aquele que conste como dependente em uma declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados todas suas informações, tais como rendimentos, bens e direitos.

 

Precisa saber mais? Deixe os seus dados no fomulário que entraremos em contato.